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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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06/08/2010

Consulta Pública para a implementação da 2.ª Comunicação Nacional do Brasil à CQNUMC l: Planeta Verde apresenta contribuições


O Ministério da Ciência e Tecnologia, visando a ampliar a contribuição de especialistas, está promovendo processo de consulta pública das partes integrantes da Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - CQNUMC além de seu inventário de gases de efeito estufa, cujos relatórios setoriais já se encontravam em consulta pública.

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, do Instituto O Direito por um Planeta Verde,analisou os relatórios e já apresentou sugestões jurídicas que decorrem dos estudos realizados no âmbito do Projeto.

As sugestões constam nos arquivos disponíveis em documentos na página planetaverde.org/clima.

Em síntese, apresentamos contribuições nos seguintes itens:

1.1. Programa Nacional do Álcool – Proalcool.

1.3. Programas de Conservação de Energia

Programas Governamentais de Conservação de Energia

Conserve
PROCEL
RELUZ
Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE e Etiquetagem de Aparelhos Domésticos e a Gás


Com relação ao Relatório "Descrições das Medidas Previstas ou Tomadas para Implementar a Convenção", Capítulo 4 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, os comentários foram preparados pela Advogada Bibiana Carvalho Azambuja da Silva, colaboradora do Projeto.

Os comentários focam em corrigir omissão da 2.ª Comunicação, consistente na inexistência de menção do MDL como instrumento da Política Nacional de Mudanças Climáticas, aprovada em dezembro do ano passado. Ao prever-se o MDL como instrumento da PNMC, se confere uma base legal muito mais consistente, coordenada e contextualizada com o que o país pretende para o tema:

Sugere-se a inclusão do seguinte texto: "Deves-se destacar, ainda, o advento da Política Nacional sobre Mudanças Climáticas, criada pela Lei n. 12.187, publicada em 31 de dezembro de 2009. Tal Política tem como diretriz a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima. Como instrumentos estabelecidos para implementá-la, estão as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias que contribuam para a redução de emissões e remoção de gases de defeito estufa. Os mecanismos financeiros e econômicos nacionais e internacionais, como os previstos na Convenção-Quadro da Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto, também constam expressamente como instrumentos da Política Nacional sobre Mudanças Climáticas”.

Fonte: Paula Lavratti


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