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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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19/12/2010

Projeto apresenta propostas para enfrentamento das mudanças climáticas na Bolívia, Equador e Venezuela


Os autores Ricardo Saucedo, da Sociedad Boliviana de Derecho Ambiental; María Amparo Albán e Andrés Delgado, do Equador, representando o Centro Ecuatoriano de Derecho Ambiental; e Isabel De los Ríos, da Venezuela, prepararam, no âmbito do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, e a partir do diagnóstico da legislação efetuado na primeira fase do Projeto, propostas para o enfrentamento das mudanças climáticas nos seus países.


BOLÍVIA

Após fazer uma introdução geral sobre o tema do enfrentamento das mudanças climáticas na Bolívia, Ricardo Saucedo apresenta o que deveria ser implementado no país dentro de um contexto geral, assim resumidos: 1. Definir de maneira clara os marcos competenciais em matéria de controle da qualidade ambiental; 2. Reestruturar os procedimentos administrativos e judiciais associados a infrações e delitos ambientais; 3. Redifinir os instrumentos de monitoramento e controle ambiental de alcance particular; 4. Contar com a Segunda Comunicação Nacional e associar esses resultados aos processos de ocupação territorial que existem atualmente no país; 5. As medidas de ação fixadas pela estratégia nacional de mudanças climáticas devem ser tomadas levando em consideração os processos de regulação, não só ambientais como os setores que formam parte dos emissores de gases de efeito estufa; 6. Fortalecer os processos de informação e educação, envolvendo em maior proporção os governos locais, por sua proximidade com a população e capacidade de ação imediata.

Com relação a matérias específicas, o documento apresenta recomendações nas áreas temáticas estratégicas para tratar o aquecimento global, que podem apresentar algumas deficiências regulatórias:

Energia - Implementar políticas públicas para haver uma efetiva mudança da matriz energética em áreas rurais; Fortalecer os programas que incentivam o uso de energia fotovoltaica e eólica; Estabelecer critérios de rendimento e eficiência para as plantas geradoras de eletricidade; Estabelecer normas de monitoramento e controle de GEE; Desenvolver normas para o uso de energia nos grandes centros urbanos.

Transporte - Incorporar normas técnicas relacionadas a: eficácia no consumo de combustível; inclusão de tecnologias que reduzam a geração de GEE nos veículos; condições técnicas mínimas para circulação de veículos; qualidade dos combustíveis; qualidade e condições técnicas mínimas para os serviços públicos de passageiros; resíduos sólidos, efluentes e emissões atmosféricas.

Além disso, o estudo aponta como necessário definir os marcos institucionais de gestão; fortalecer os incentivos a mecanismos de desenvolvimento limpo; definir marcos normativos para tornar operantes as tarefas de normalização, regulação, operação, financiamento, desenvolvimento tecnológico e investigação nessas áreas; potencializar o rol dos governos municipais nas tarefas de inspeção, controle e sanção sobre atividades, obras ou projetos que violem os limites permitidos estabelecidos.

Desmatamento e ordenação do território - As principais ações sugeridas para esta área são: 1. Redefinição de competências de comando e controle; 2. Reajustes de impostos e patentes que promovem a mudança do uso do solo; 3. Normalização dos processos de ordenamento territorial em seus diferentes níveis; 4. Estabelecimento de incentivos para as iniciativas que busquem trabalhar sobre terras degradadas; 5. Segurança jurídica sobre os instrumentos legais que reconhecem as iniciativas privadas de conservação; 6. Segurança legal nos processos de contratação, concessão ou licitação para o aproveitamento de madeiras em bosques tropicais naturais; 7. Fortalecer o rol dos governos locais e departamentais nas áreas de organização territorial e fomento de atividades associadas ao aproveitamento sustentável de bosques.

Desastres naturais - São sugeridas algumas medidas como: Definir marcos institucionais com maior detalhe; fortalecer as áreas de investigação científica e seus resultados aplicados à prevenção dos desastres naturais; promover ações contínuas de adaptação sobre zonas identificadas como vulneráveis; promover a informação e a educação sobre a matéria, principalmente nas zonas de risco e com populações vulneráveis.

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EQUADOR

O Centro Equatoriano de Direito Ambiental apresenta sua contribuição com este primeiro relatório de diagnóstico e evolução do marco normativo e de política existente em função de seus impactos na mitigação ou adaptação frente ao problema das mudanças climáticas. Foram encontrados várias lacunas regulatórias, assim como inconvenientes na execução de certos planos e programas governamentais, por exemplo, a demora para a apresentação da Segunda Comunicação sobre Mudanças Climáticas.

O propósito é avançar na geração de recomendações tanto para preencher as lacunas legislativas como para corrigir e adequar políticas, assim como formular planos e programas.

A primeira recomendação é o fortalecimento de capacidades em matéria de mudanças climáticas, com a adoção das seguintes medidas: coordenação das instituições públicas, já que falta cooperação e comunicação entre as entidades que compreendem o sistema nacional de gestão ambiental; desenvolvimento de mandatos constitucionais, para que se estabeleçam sistemas de coordenação e transversalização da gestão sobre as mudanças climáticas e um adequado sistema de prestação de contas frente às obrigações estabelecidas; acesso à justiça ambiental.

A próxima recomendação relaciona-se à legislação setorial, apontando como necessária a elaboração de uma estratégia nacional de mudanças climáticas, bem como a Segunda Comunicação Nacional das Mudanças Climáticas.

Energia - São apresentadas sugestões como o estabelecimento de um plano de conversão energética e implementação de uma nova matriz; reforma da Lei de Fomento de Energias Não Convencionais; implementação de iniciativas de cogeração e incentivos para a implementação de novas tecnologias; implementação de políticas de disposição de resíduos orgânicos derivados da agricultura para seu emprego na geração de energia elétrica; aprovação e incorporação de critérios de sustentabilidade ambiental para o desenvolvimento de produção de biocombustíveis.

Transporte - Nesta área é apontada como necessária a elaboração e implementação de uma gestão integral de transporte e tráfego de um sistema de transporte urbano eficiente.

Resíduos sólidos - São sugeridas as seguintes medidas: elaboração, aprovação e implementação de mecanismos para inibir os incentivos à fabricação, comercialização e consumo de produtos com alto nível de geração de resíduos sólidos; estabelecimento de medidas de promoção da separação e reciclagem dos resíduos sólidos e aprovação e/ou implementação de disposições para a adequada disposição final dos resíduos sólidos; fortalecimento de agentes seccionais no manejo de projetos de resíduos sólidos.

Desmatamento - Sugere-se fortalecer o controle florestal como prioridade na luta contra as mudanças climáticas. Deve-se incluir medidas protetivas aos bosques e criar normas mais firmes para o cuidado e proteção das árvores, principalmente nos bosques primários. É necessário educar as pessoas e as indústrias para que saibam como cuidar dos bosques, prevenindo o corte indevido de árvores.

Agricultura - Deve-se desenvolver a organização territorial de acordo com o definido na Constituição. Nesse sentido, os principais pontos a serem observador para que exista um reordenamento territorial são: integrar as zonas mais amplas; estruturar territórios que contam com recursos naturais; integrar zonas naturais protegidas.

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VENEZUELA

A pesquisa aponta que as leis de ordenamento do território, bem como às relacionadas aos bosques, água, riscos e desastres encontram-se bem orientadas, tanto em medidas de mitigação como de adaptação, muito provavelmente por pertencerem à matéria jurídico ambiental, muito desenvolvida no país.

A maior debilidade do país está centrada nas leis sobre energia, transporte, resíduos, agricultura, pecuária e construção civil. Diante disso, foram elaboradas algumas recomendações:

Edição de uma lei geral sobre mudanças climáticas, devendo incluir normas sobre eficiência energética faltantes na Lei Orgânica do Serviço Elétrico e nas leis sobre extração de combustíveis fósseis; normas sobre mitigação de emissões de gases provenientes dos veículos, tanto para o transporte terrestre como aéreo; além de recomendar legislar em matéria de resíduos e dejetos líquidos e gasosos.

Modificação das normas infraconstitucionais sobre: resíduos e dejetos, a fim de incluir previsões para a recuperação de energia proveniente dos aterros sanitários; proibições de incineração; reutilização e reciclagem de produtos e embalagens; cultivo de arroz alagado, destino final dos resíduos agrícolas e agroindustriais, proibições a certas práticas agrícolas; tratamento de estercos; estudos de impacto ambiental, a fim de incluir avaliações sobre emissões.

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Fonte: Adriana Vargas/ Redação Planeta Verde


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