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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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10/02/2011

AGU defende manutenção do Código Florestal no STF


A AGU - Advocacia-Geral da União enviou ao STF - Supremo Tribunal Federal manifestação em defesa das previsões sobre "Reserva Legal" estabelecidas no Código Florestal. A Sociedade Rural Brasileira ajuizou ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade para que fosse declarado inconstitucional o art. 16, caput,e incisos I, II, III e IV, e do art. 44, caput e incisos I, II e III, todos da Lei Federal nº 4.771/1965 (Código Florestal Federal).

Para a Sociedade Rural Brasileira, os dispositivos alteram a exigência de "Reserva Legal" estabelecendo, sem previsão de ressarcimento, novas restrições e obrigações aos proprietários de imóveis rurais. A entidade afirma que a "Reserva Legal" não possui natureza de limitação administrativa e que sacrificaria direitos individuais em prol da coletividade, devendo o Estado ressarcir o dono da área.

A autora da ADI alega, também, que a recuperação da "Reserva Legal" não pode ser atribuída ao proprietário, mas somente ao Poder Público diante do que determina o parágrafo único do artigo 255 da Constituição Federal (CF). O dispositivo afirma que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

A Consultoria-Geral da União (CGU) concluiu que “tendo em vista as relevantes funções ambientais da reserva legal e o fato de que o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de constituir bem de uso comum do povo, configura um dos direitos de terceira geração, alcançando o status de direito humano, incumbe ao Poder Público, e ao Judiciário Brasileiro, defendê-lo para as atuais e futuras gerações. Por todo o exposto ao longo dessa peça técnica, fica patente que a declaração de insconstitucionalidade dos dispositivos afronta os mais elementares princípios do Direito Ambiental, não merecendo acolhida pela Suprema Corte Brasileira. Não pode a Excelsa Corte Admitir que prevaleçam os interesses econômicos acima dos direitos transindividuais protegidos pela própria Carta Magna, permitindo que se coloquem em risco todas as funções ambientais atribuídas à reserva legal, fragilizando o arcabouço jurídico sobre o qual se assenta a proteção da biodiversidade, do qual faz parte a legislação ora questionada”.

A manifestação da AGU está disponível no site do Projeto para consulta.


Fonte: Com informações da AGU e Observatório Eco


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