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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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06/05/2011

Rio Grande do Sul institui política sobre mudanças climáticas


Em dezembro de 2010, foi sancionada a Lei 13.594, no Estado do Rio Grande do Sul, que institui a PGMC - Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providências.

A nova legislação tem por objetivo geral estabelecer o compromisso do Estado do Rio
Grande do Sul frente ao desafio das mudanças climáticas globais. Com a iniciativa, serão estabelecidas condições para as adaptações necessárias aos impactos trazidos pelas mudanças climáticas, além do surgimento de ações para a redução ou estabilização da concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera.

Como diretrizes da nova Política, estão a adoção de ações de educação ambiental e a conscientização social acerca das mudanças climáticas; formulação, implementação, publicação e atualização de programas regionais que incluam medidas para mitigar a mudança do clima; promoção e cooperação para o desenvolvimento, aplicação e difusão, inclusive transferência de tecnologias, práticas e processos que controlem, reduzam ou previnam as emissões antrópicas de gases de efeito estufa; cooperação nos preparativos para a prevenção e adaptação aos impactos da mudança; promoção e cooperação em pesquisas técnico-científicas, tecnológicas, socioeconômicas e outras; promoção de intercâmbio pleno, aberto e imediato de informações científicas, tecnológicas, socioeconômicas e jurídicas relativas ao sistema climático e à mudança do clima; alocação de recursos financeiros suficientes para a educação, capacitação e conscientização pública em relação à mudança do clima; apoio e estímulo a padrões sustentáveis de produção e consumo, entre outras.

Para a concretização da legislação, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul poderá criar instrumentos econômicos e não econômicos, criando estímulos, através de crédito financeiro ou de outras iniciativas; desenvolver estímulos econômicos e não econômicos para a manutenção de florestas existentes e desmatamentos evitados; estimular a implantação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo; criar instrumentos de desestímulo para as atividades que sejam consideradas de significativa contribuição para emissões de gases de efeito estufa.

Com a entrada em vigor da nova legislação, o Estado do Rio Grande do Sul assume o compromisso voluntário de reduzir as emissões totais no âmbito estadual, proporcionais ao estabelecido no âmbito
nacional, relativos à contribuição do Estado do Rio Grande do Sul no cômputo nacional para as
emissões de gases de efeito estufa projetadas até 2020.

Acesse a legislação.


Fonte: Adriana Vargas/ Redação Planeta Verde


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