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Notícias Ambientais
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STF derruba suspensão e defeso volta a valer - 18 de Março

Todos os defesos suspensos pela portaria que liberava pesca em época de reprodução dos peixes voltam a valer a partir desta quinta-feira (17). O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, restabeleceu a validade dos dez defesos suspensos pela Portaria Interministerial n° 192/2015. No momento, 4 defesos entram automaticamente em vigor e mais dois se iniciarão em maio. Os pescadores terão acesso ao seguro-defeso e os peixes que estão na listas de proibição de pesca voltam a ser protegidos.

Em dezembro, o Congresso aprovou um decreto legislativo cassando a validade da portaria editada entre os ministérios da Agricultura e Meio Ambiente que suspendia o período do defeso por 120 dias, prorrogáveis por igual período. Segundo os parlamentares, a suspensão do defeso colocava em risco os próprios recursos pesqueiros, já que é o período de defeso que garante o recomposição da população das espécies pescadas.

O governo recorreu ao Supremo para cassar a decisão do Congresso, que não pode ser vetada pela presidente. Em caráter preliminar, ou seja, provisório, o ministro Ricardo Lewandowski concordou, em janeiro, com o argumento feito pela Advocacia-Geral da União de que caberia a esses ministérios a competência de cuidar dos recursos pesqueiros e que o Congresso extrapolou sua função ao cassar a portaria.

Agora, numa nova decisão, o Supremo considerou os motivos apresentados pelo Executivo frágeis e confirmou a suspensão da portaria. O seguro-defeso -- nome da pensão de um salário mínimo paga pelo INSS a pescadores artesanais nos períodos de proibição -- será pago.

Segundo Barroso, o argumento de que a suspensão do defeso era para recadastrar pescadores e reduzir fraudes não se sustenta, pois em 2012 e 2014 o então Ministério da Pesca já havia realizado um cadastramento de pescadores, suspendendo 279.460 licenças e cancelando outras 80.197. A economia gerada, segundo o senador Crivella, então ministro da pasta na época, foi de 1,2 bilhões de reais para os cofres públicos.

“[a ação] Não traz qualquer dado objetivo, técnico, ambiental, que embase a desnecessidade de manutenção dos períodos de defeso que foram suspensos. Limita-se a afirmar que o conhecimento sobre o comportamento dos recursos pesqueiros é “incipiente para a maioria das espécies no Brasil”, que a suspensão dos períodos de defeso é necessária “para fins de revisão das normas subjacentes”, que “não há mais evidências suficientes de que os defesos regulados nos 10 atos suspensos sejam necessários à preservação das espécies”.

Segundo a decisão, a Procuradoria Geral da União defendeu a manutenção da portaria com base numa nota técnica feita pelo Ministério do Meio Ambiente, anexada ao processo. Mas a nota não tinha “qualquer menção a estudo ou a parecer técnico de qualquer órgão ambiental que confira lastro à suspensão do defeso (...)”.

Ainda de acordo com o ministro, a nota técnica do Ministério do Meio Ambiente não era conclusiva sobre a desnecessidade de proteger essa ou aquela espécie e que “não assume qualquer responsabilidade ou posição no debate”.

“Nota-se, assim, que a suspensão dos períodos de defeso teve por base a mera suspeita ou possibilidade de que, em alguns de tais casos, a suspensão da pesca não fosse mais necessária. Na dúvida, suspendeu-se desde logo a proteção, sem qualquer aferição segura quanto à sua efetiva desnecessidade ou quanto às consequências sobre o volume de peixes das localidades e sobre a segurança alimentar da população”.

O ministro decidiu que é obrigação da autoridade pública manter o defeso, “até que estudo técnico venha a comprovar, de forma objetiva, a desnecessidade da suspensão da pesca no período de reprodução”.

Com isso, 4 defesos entram em vigor imediatamente (Portaria IBAMA nº 85, de 31 de dezembro de 2003; Portaria Ibama nº 48, de 05/11/2007, só para os rio de Roraima e Ilha do Marajó e Portaria IBAMA nº 4, de 28 de janeiro de 2008). Outros dois entrarão em vigor em maio, para a proteção de Robalo no Espírito Santo e na Bahia (Portaria IBAMA nº 49-N, de 13 de maio de 1992 e Instrução Normativa IBAMA nº 10, de 27 de abril de 2009).

Confira a matéria no o Eco 

Fonte: Daniele Bragança/ ((o)) eco
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