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Notícias Ambientais
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Samarco, Vale e BHP vão decidir quem e como indenizar por desastre - 26 de Fevereiro

A minuta do acordo extrajudicial entre Samarco, Vale e BHP Billiton, os Ministérios Públicos Federal e Estadual e entidades governamentais sobre o desastre de Mariana, obtida com exclusividade pela Agência Pública, revela que as empresas terão o poder de decidir sobre quem será indenizado e sobre quanto cada pessoa ou família vai receber. Se assinado por todos os envolvidos, o acordo encerra a ação civil pública que corre na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Será criada uma Fundação, comandada pelas mineradoras, para analisar cada um dos casos. O andamento do trabalho será supervisionado pelo Comitê Interfederativo, entidade que reunirá representantes dos governos federal, estadual e municipal, mas não terá nenhum integrante de movimentos sociais que defendem as vítimas do rompimento da barragem do Fundão, o maior desastre ambiental da história do país.

A minuta do documento estipula como os responsáveis deverão agir para reparar e compensar os danos socioambientais e socioeconômicos. Órgãos técnicos federais e estaduais estimaram que o custo deve ultrapassar R$ 20 bilhões. O texto, que tem 98 páginas, pode ser lido abaixo, na íntegra. Apesar de haver uma série de pontos polêmicos e de não ter envolvido representantes dos atingidos na elaboração dos termos, o governo pretende fechar o acordo extrajudicial até sexta-feira (26). A data já foi inserida inclusive no final do texto.

De acordo com a cláusula 34ª do documento, a Fundação comandada por Samarco, Vale e BHP Billiton vai criar uma Câmara de Negociação para acertar o valor das indenizações com cada um dos atingidos. Para isso, contará com negociadores com experiência na área jurídica e levará em conta informações sobre os interessados em reparações e provas colhidas. Aqueles que não puderem pagar por um advogado vão ter a assistência jurídica gratuita patrocinada pela própria Fundação. Ou seja, terão de aceitar a ajuda oferecida pelas empresas, que vão pagar as indenizações, para negociar ou contestar as próprias mineradoras. Quem não concordar com os termos oferecidos deverá entrar na Justiça.

O promotor de Justiça da Comarca de Mariana, Guilherme de Sá Meneghin, afirma que não participou de nenhuma das reuniões que resultaram no acordo. “Nunca houve qualquer tipo de diálogo comigo e também nunca houve qualquer tipo de diálogo com os atingidos”, diz. “Nada disso que está aí contempla o que de fato as pessoas precisam para ter o seu reassentamento efetivado. Eles não têm condição de saber como os atingidos querem a comunidade, eles não me consultaram e não consultaram os atingidos. Eles não conhecem Bento Rodrigues.”

A cláusula 10ª da minuta estabelece as modalidades de reparação socioeconômica. Para o promotor, o texto não tem validade. “Essa cláusula, ao não contemplar a participação das vítimas, não pode ser viabilizada. Ela viola não só a responsabilidade civil da empresa, que tem que ser de acordo com o dano causado, como também viola diversos tratados internacionais da área de direitos humanos”, afirma Meneghin. “A maioria das casas de Bento Rodrigues eram casas coloniais, construídas no século 18. Qualquer projeto que não leve em consideração características como essas não tem condição de ser viabilizado. Essa é a nossa contestação.”

O promotor contesta ainda o modo como a Fundação vai decidir sobre as indenizações, usando a Câmara de Negociação para tratar individualmente cada caso. “A indenização não pode ser levada à cabo por essa Fundação. Ela tem que ser feita na Câmara de Indenização aqui na Comarca com a participação do governo dentro do processo da ação civil pública em que já fixamos a primeira parcela da indenização. Cada comunidade tem um perfil muito diferente”, afirma. De acordo com Meneghin, também não faz sentido que a Fundação forneça advogados para quem não puder arcar com isso. “Uma empresa não pode pagar advogado para uma pessoa que vai entrar com processo contra ela. O estatuto da OAB proíbe essa atividade. Isso é ilegal.”

Continue lendo a reportagem e confira o Termo de Acordo na página da Agência Pública 

Fonte:  Anna Beatriz Anjos, Ciro Barros, Jessica Mota, Maurício Moraes/ Agência Brasil
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