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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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11/08/2013

STJ determina demolição de edificações em APP do Mato Grosso do Sul


Nas margens do Rio Ivinhema, no município de mesmo nome, no Mato Grosso do Sul (MS), diversas edificações foram construídas irregularmente em Área de Preservação Permanente (APP). No mês de junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça publicou acórdão determinando que os prédios construídos sejam demolidos. A decisão preestabeleceu a sentença de primeiro grau do caso e deu provimento ao Recurso Especial 1.362.456.

“Foi uma grande vitória”, colocou o vice-presidente da Região Centro-Oeste do Instituto O Direito por Um Planeta Verde (IDPV) e promotor de justiça do MS, Alexandre Lima Raslan. O promotor escreveu o recurso juntamente com o também promotor de justiça Plínio Alessi Junior e os procuradores de justiça, Sérgio Morelli e Marigô Bittar.

O REsp foi questionado devido à mudança do Código Florestal Brasileiro que, segundo o réu, teria ocasionado a perda do objeto do recurso.Contudo, conforme coloca o acórdão, relatado pelo Min. Mauro Campbell Marques, não ocorreu o alegado. “Mesmo diante do atual Código Florestal, o STJ reconhece que o atual Código não causou a perda do objeto do REsp com fundamento no código revogado”, explica Raslan.

Desde 2008, quando foi movida a Ação Civil Pública (ACP), solicitando a demolição das construções, o reflorestamento da região afetada e o pagamento de indenização pelos danos ao meio ambiente, que a situação está em litígio. Diversos foram os argumentos tentando respaldar a legitimidade das edificações, inclusive afirmando que “o processo de regeneração ambiental é demasiadamente lento, havendo situações em que sequer mostra-se possível”.

As licenças para as construções em questão foram dadas irregularmente pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), sem autorização ambiental válida. As construções não se encaixam em nenhuma exceção possível dentro do Código Florestal, como, por exemplo o uso de APPs para o bem público, tratam-se apenas de iniciativas privadas.

Outros Casos

Cerca de 60 Recursos Especiais idênticos foram encaminhados ao STJ, devido às edificações no Rio Ivinhema. O STJ já anulou todos os acórdãos do TJMS sobre o tema e em segundo julgamento vem determinando a demolição das edificações. Além disso, o STJ determinou a apuração de improbidade administrativa ambiental em razão de que as edificações haverem sido contempladas por licença ambiental do Imasul. Um dos 60 Recursos é o 1.245.149, cujo acórdão foi relatado pelo Min. Herman Benjamim, ex-presidente do Planeta Verde.

Fonte: Sarah Bueno Motter/ Redação Planeta Verde


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