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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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15/05/2009

Legislação avançada não garante preservação ambiental


Há uma grande diferença na base legal entre os países que fazem parte do projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos. Segundo Vanêsca Prestes, coordenadora geral do projeto, o Brasil tem uma base legislativa mais ampla, dispõe de muitos instrumentos inexistentes nos demais países. No entanto, a efetividade da legislação ambiental no Brasil está muito aquém do desejado. Ainda, é de se salientar que dentre os países do projeto, o Brasil é o que mais contribui no lançamento de gases de efeito estufa, em especial o gás carbônico (CO2): ocupa as primeiras posições no ranking mundial de poluidores devido ao desmatamento e queimadas, principalmente no bioma amazônico.

O desafio está em preparar os operadores brasileiros do Direito para discutir essas questões. Um dos objetivos do projeto é sensibilizar e aproximar esse tema dos públicos da esfera jurídica, demonstrando que este tema está inserido e não é alheio ao Direito. Não é mais possível decidir sobre queimadas no Brasil, sem considerar este dado, exemplifica Vanêsca, que é mestre em Direito Ambiental. “Assim como o Brasil foi um precursor na América do Sul na aplicação do princípio da precaução, precisamos ser no reconhecimento das conseqüências jurídicas do aquecimento global”, afirma Vanêsca.

Aspecto que vem sendo desenvolvido e que o Direito passa a compreender e aplicar é a necessidade de remuneração das populações para manter a floresta em pé. Segundo Vanêsca, o chamado pagamento de serviços ambientais, é uma das formas mais fáceis e baratas de minimizar os efeitos das mudanças climáticas. “Estamos diante de um fenômeno que passa a ser juridicamente reconhecido. Antes não era apanhado pelo Direito e não tinha valor econômico. Hoje precisa ser compreendido, sustentado e aplicado, inclusive como forma de adaptação e mitigação dos efeitos do aquecimento global”, completa.


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