Realização:

Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

notícias
 IMPRIMIR
 GERAR PDF
 ENVIAR PARA AMIGO
Seu nome:    Seu e-mail:    E-mail do amigo:   

15/05/2009

Os espaços protegidos por lei são instrumentos poderosos de mitigação e adaptação


Uma das constatações apontadas pela pesquisa brasileira, conforme explica a coordenadora técnica do projeto Direito e Mudanças Climáticas no Brasil Paula Lavratti, foi que alguns dispositivos legais no país “ainda que não tenham sido originalmente criados com essa intenção, tem incidência tanto na mitigação quanto na adaptação às mudanças climáticas”.

Esse apontamento foi exemplificado, durante o workshop, com a apresentação referente à legislação brasileira sobre desmatamento e mudanças no uso da terra. O Código Florestal brasileiro, conforme seu artigo 2º, prevê a existência de Áreas de Preservação Permanente. A pesquisa demonstrou que as APPs podem servir tanto para a amenização do aquecimento global, quanto para a adaptação aos seus possíveis efeitos.

Esses espaços, protegidos por lei, que abrangem áreas como dunas, encostas de morros, manguezais e as margens dos cursos d´água, geralmente abrigam espécies muito importantes, não só da flora, como da fauna. As plantas são essenciais para o armazenamento do carbono, o chamado carbono fixado. Caso essas áreas sejam desmatadas e/ou queimadas, o CO2 que uma vez fora armazenado nos organismos vegetais é liberado na atmosfera, agravando o efeito estufa.

Torna-se então evidente a necessidade de manutenção das APPs para fins de contenção de emissões de gases de efeito estufa. A mestre em Direito Ambiental explica que “ao se estabelecer áreas nas quais a vegetação deve permanecer em pé – salvo casos de utilidade pública ou interesse social – assegura-se a retirada de CO2 do ar mediante o processo de crescimento das plantas, ao mesmo tempo em que se evita a liberação de gás carbônico em razão do desmatamento e/ou queima”.

Além do efeito mitigatório que as APPs oferecem ao aquecimento global, elas ainda possuem a capacidade de promover uma melhor adaptação aos efeitos que as mudanças climáticas geram no planeta. Os eventos climáticos extremos serão intensificados com o agravamento do aquecimento global. A ocorrência de diversas intempéries já denota que, em muitos casos, as enchentes e deslizamentos, como as que atingiram o estado de Santa Catarina do final do ano passado e neste ano, podem ser efeitos conseqüências da alteração da temperatura do planeta. Diante desse cenário, as APPs tornam-se de extrema importância, pois ao manterem a cobertura vegetal em pé, evitam inundações e assoreamentos, além de reduzir a ocorrência de deslizamentos, incidências que trazem grandes prejuízos às comunidades tanto rurais como urbanas.

Reserva Legal desempenha papel fundamental

Outro ponto levantado, durante o workshop, foi a função de mitigação ao aquecimento global que a Reserva Legal, prevista no artigo 16 do Código Florestal, possui. A RL, como esclarece Paula, “determina a conservação de determinada parcela da propriedade rural – admitido apenas o manejo florestal sustentável”. A área total da reserva varia em cada bioma brasileiro, de 20% a 80%, como no caso da Amazônia Legal. Em razão do desmatamento evitado pela proteção dessas áreas, uma vez que o corte raso está proibido, é possível considerá-la como um instrumento com incidência na mitigação. Na mesma linha está a obrigação de recomposição da RL.

Corredores ecológicos contribuem para adaptação da fauna e flora

A lei prevê que a localização da Reserva Legal respeite critérios de proximidade com outra RL, APP, unidade de conservação ou outro tipo de área legalmente protegida para formação de corredores ecológicos. Nesse caso, a RL também pode ser vista sob a mesma perspectiva da APP. “Há que se ressaltar o papel de adaptação que representa a criação de corredores ecológicos. Com o aumento das temperaturas, é possível que muitas espécies de fauna e flora migrem para regiões com uma temperatura mais adequada a sua sobrevivência. Essa migração pode-se ver ameaçada ou mesmo bloqueada pela expansão agrícola e urbana” explica Paula, frisando que nesse sentido, os corredores ecológicos podem facilitar a migração e a adaptação de algumas espécies às novas condições climáticas. O mesmo raciocínio aplica-se aos corredores ecológicos instituídos pela Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e aqueles formados pelas APPs.

Licenciamento ambiental é vital para o controle de emissões geradas por resíduos

A principal fonte de emissão de gases de efeito estufa em razão dos resíduos sólidos advém da sua decomposição em ambiente anaeróbico, gerando metano (CH4). O tratamento anaeróbico é amplamente utilizado no Brasil, já que a principal forma de destinação final de resíduos no país é a disposição em aterros sanitários. Nesse contexto, o licenciamento ambiental desses empreendimentos pode revelar-se um importante instrumento para o controle da emissão de gases de efeito estufa, ao regular no ato licenciatório o destino do metano gerado. “Sem embargo, deverá ser avaliada a possível interferência dessas medidas em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) na área de resíduos”, aponta Paula Lavratti.

Por outro lado, todas as medidas previstas na legislação visando à minimização, reaproveitamento e reciclagem de resíduos deve ser reforçada e ter sua implementação intensificada, já que a redução de resíduos destinados aos aterros sanitários resultará na redução de gás metano produzido pela sua decomposição.

Paula observa ainda que o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar (Pronar) tem um enfoque direcionado para a saúde, regulando apenas aqueles gases identificados como causadores de enfermidades humanas. Por essa razão, os Gases de Efeito Estufa (GEEs) definidos pelo Protocolo de Quioto não se encontram – até o momento – no âmbito do Pronar.

Clique aqui para ver as apresentações de Paula Lavratti sobre desmatamento, mudança no uso da terra e resíduos.


copyright@2008 - Planeta Verde
Este site tem a finalidade de difundir informações sobre direito e mudanças climáticas. Nesse sentido, as opiniões manifestadas não necessariamente refletem a posição do Instituto O Direito por Um Planeta Verde.