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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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15/05/2009

É preciso revisar a legislação para enfrentar aquecimento


Os problemas que irão desencadear as mudanças climáticas indicam a necessidade de uma revisão das normas nacionais. Será preciso analisar a incidência dessas normas nas ações governamentais e privadas de mitigação dos impactos e de adaptação às mudanças climáticas. Essa foi uma das conclusões do advogado Ricardo Saucedo Borenstein, da Sociedade Boliviana de Direito Ambiental. O representante da Bolívia apresentou no workshop do Projeto Direito e Mudanças Climáticas sua pesquisa sobre a legislação envolvendo desmatamento e desastres em seu país.

O bioma amazônico ocupa o Norte e o Leste da Bolívia, que também sofre com redução da floresta e com incêndios florestais. Saucedo, que é mestre em engenharia e gestão ambiental, comentou que o encontro de coordenadores do projeto proporcionou a reflexão da relação da legislação com as mudanças climáticas, que começa a ser considerada pelo Direito na América Latina.

“El derecho ambiental se enfrenta al reto de incluir la variable del cambio climático de manera transversal en toda la legislación nacional, así como en la década de los años 90 se lo hizo con la conservación de la biodiversidad y el aprovechamiento sostenible de los recursos naturales renovables, con la diferencia que ahora el reto es aún mayor, por las implicancias de esta temática sobre las oportunidades de desarrollo de cada país”, analisou Saucedo, que é membro do Centro de Derecho Ambiental da UICN (sigla em inglês para a União Internacional para Conservação da Natureza) e do Grupo de Especialistas em Direito Ambiental da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Na sua apresentação “Legislação sobre desmatamento e desastres naturais – a situação da Bolívia”, Saucedo conclui que seu país dispõe de ferramentas de gestão ambiental, como planejamento e licenciamento, para tratar de desmatamento e desastres, mas que as premissas desenvolvidas na legislação analisada não levam em consideração a variável das mudanças climáticas. Essas questões não foram incorporadas nas regulações e as ferramentas jurídicas são insuficientes frente ao problema. Para o advogado, ao associar-se os processos de desmatamento e queimadas controladas à agropecuária é possível mesclar os conceitos de mitigação e adaptação em um só sistema normativo.

Clique aqui para ver a apresentação em PPT de Ricardo Saucedo.


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