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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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15/05/2009

Mudanças Climáticas conduzem à terceira geração do Direito Ambiental


As mudanças climáticas vão gerar uma troca de paradigma na concepção do Direito Ambiental e a necessidade de se desenvolver e implementar um marco jurídico sob uma nova perspectiva. “El cambio climático es un nuevo interés jurídico a tutelar, pues se podría pensar que estamos en la tercera generación de la perspectiva del derecho ambiental. Es decir de lo antropocéntrico se pasó a lo biocéntrico y ahora el cambio climático es una síntesis o fusión de ambos paradigmas. Ese es el reto que como juristas nos espera hacia el futuro", disse Luiz Fernando Macías, coordenador do projeto na Colômbia, que participou do workshop do Projeto Direito e Mudanças Climáticas.

Na opinião do integrante do Instituto Colombiano de Direito Ambiental, a reunião dos representantes dos países do projeto, gerou “diversas inquietudes y conclusiones”. Foi possível verificar vários problemas em comum entre os países, especialmente como se encara a questão das mudanças climáticas sob a ótica jurídica.

O representante da Colômbia expôs os temas: resíduos e agropecuária. Ele contou que apesar dessas atividades terem normas que as regulamentam, elas não são tratadas dentro do contexto das mudanças climáticas. Mas esse não é um “fenómeno muy diferente a los demás países”, avaliou. Além disso, há “mucha legislación y poca acción”.

Macías concluiu que a licença ambiental é um instrumento importante para atuar no contexto das mudanças climáticas, tanto na mitigação como na adaptação. Infelizmente, ele lamenta que esse instrumento não foi mais exigido a partir de 2002 para atividades agropecuárias, entre outras, na Colômbia. O licenciamento ambiental serve para gestão e planejamento. Através dele, pode-se inserir novas alternativas ambientais, tecnologias inovadoras e introduzir compensações que atenuem o impacto de atividades e empreendimentos.

Com relação aos resíduos, Macías informou que há pouco incentivo à reciclagem e ao reaproveitamento de materiais em seu país. Esses hábitos não foram interiorizados pela população colombiana. O aproveitamento de resíduos também não é considerado com uma forma de mitigação do aquecimento global. Ainda há o desconhecimento das implicações que o descarte de resíduos acarreta para o aquecimento global, como a emissão de gás metano, gás carbônico entre outros.

Clique aqui para conferir as apresentações de Luis Fernando Macías.


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