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Derecho y Cambio Climático en los Países Amazônicos

El Proyecto Derecho y Cambio Climático en los Países Amazónicos, coordinado por el Instituto O Direito por um Planeta Verde, tiene como finalidad fomentar el desarrollo de instrumentos normativos relacionados al cambio climático en los siguientes países: Bolivia, Brasil, Colombia, Ecuador, Perú y Venezuela, integrantes del Tratado de Cooperación Amazónica. LEIA MAIS

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30/07/2013

Até maio de 2014, a Colômbia deverá ter sistemas de PSA-Água em andamento


O governo da República de Colômbia publicou em maio deste ano decreto que regulamenta o Pagamento por Serviços Ambientais no país. A norma que trata apenas dos serviços ecossistêmicos relacionados aos recursos hídricos deverá estar em vigor nos departamentos colombianos até maio de 2014.

"O potencial de desenvolver este tipo de iniciativas na Colômbia é muito grande, levando em consideração a sua natureza, como país megadiverso" coloca o coordenador técnico do Projeto "Sistemas estaduais de PSA: diagnóstico, lições aprendidas e desafios para a futura legislação", do Instituto O Direito por Um Planeta Verde, Guillermo Tejeiro. Ele avalia a norma como um grande avanço para a preservação e conservação dos serviços ecossistêmicos no país.

O decreto vem regulamentar o artigo 111 de lei 99 de 1993, modificada pelo artigo 210 da lei 1450 de 2011. Ele tem como principal objetivo fortalecer os valores culturais e reconhecimento social associados à conservação da água e biodiversidade do território colombiano. Tejeiro também considera o decreto como uma ferramenta de combate ao aquecimento global. "A norma vai estabelecer novos enfoques direcionados à proteção dos diversos biomas, ecossistemas e serviços ecossistêmicos relativos à água, num contexto de mudanças climáticas", complementa.

Para a efetivação da normativa, os órgãos públicos deverão definir áreas prioritárias e estratégicas para preservação e recuperação dos recursos hídricos. Os departamentos e municípios da Colômbia terão que obrigatoriamente destinar, no mínimo, 1% de seu orçamento para a manutenção ou aquisição dessas áreas. A demarcação das áreas prioritárias obedecerá alguns critérios, como a presença de ecossistemas naturais nativos na região, a sua conectividade ecossistêmica e a influência dos sistemas ambientais presentes na propriedade na qualidade da água.

Para fixação do valor dos benefícios, os órgãos ambientais deverão prever o custo de oportunidade de exploração econômica das áreas a serem preservadas. Os contratos de PSA durarão até 5 anos. Ainda, entidades privadas poderão ser incluídas nos sistemas.

Acesse o decreto.

Fonte: Sarah Bueno Motter/ Redação Planeta Verde


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