Derecho y Cambio Climático en los Países Amazônicos
El Proyecto Derecho y Cambio Climático en los Países Amazónicos, coordinado por el Instituto O Direito por um Planeta Verde, tiene como finalidad fomentar el desarrollo de instrumentos normativos relacionados al cambio climático en los siguientes países: Bolivia, Brasil, Colombia, Ecuador, Perú y Venezuela, integrantes del Tratado de Cooperación Amazónica. LEIA MAIS
06/11/2008
Entra em vigor resolução Conama sobre pilhas e baterias
Caberá ao comércio varejista encaminhar o material recolhido aos fabricantes e importadores que, por sua vez, serão responsáveis pela reciclagem.
Desde o dia 5, todos os pontos de venda de pilhas e baterias do País terão dois anos para oferecer aos consumidores postos de coleta para receber os produtos descartados. Caberá ao comércio varejista encaminhar o material recolhido aos fabricantes e importadores que, por sua vez, serão responsáveis pela reciclagem, ou, quando não for possível, pelo descarte definitivo em aterros sanitários licenciados.
O Diário Oficial da União publicou a resolução nº 401 que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado.
A norma prevê ainda que nos materiais publicitários e nas embalagens de pilhas e baterias, fabricadas no País ou importadas, deverão constar de forma clara, visível e em língua portuguesa, a simbologia indicativa da destinação adequada, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu uso, serem encaminhadas aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada.
Os fabricantes e importadores de produtos que incorporem pilhas e baterias também deverão informar aos consumidores sobre como proceder quanto à remoção destas pilhas e baterias após a sua utilização, possibilitando sua destinação separadamente dos aparelhos.
Para as pilhas e baterias não contempladas na nova norma, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e poder público deverão implementar programas de coleta seletiva também no prazo de dois anos previsto na resolução.
Fonte: MMA