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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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21/01/2010

“Se as normas de proteção florestal fossem cumpridas, o setor não seria o grande responsável pelas emissões de gases de efeito estufa em âmbito nacional", aponta relatório


Esta é uma das conclusões apresentadas por Vanêsca Buzelato Prestes, Coordenadora-Geral do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, e Paula Lavratti, Coordenadora Técnica, no “Diagnóstico da legislação: identificação das normas com incidência em mitigação e adaptação às mudanças climáticas - Desmatamento/mudança no uso da terra”, preparado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde, no âmbito do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos.

O trabalho inicia fazendo uma análise sobre o tema, destacando que no Brasil, ao contrário do cenário mundial, o desmatamento/mudança no uso da terra ocupa o primeiro lugar no ranking de emissão de CO2, concentrando 75% das emissões nacionais. Em seguida, aponta medidas e previsões normativas que tenham alguma incidência - ainda que de forma potencial, direta ou indireta - em mitigação ou em adaptação às mudanças climáticas.

Apesar de a Amazônia exercer um papel fundamental na regulação do clima local e regional, este bioma está ameaçado em função das mudanças climáticas, relata o estudo. As previsões para o Brasil não são nada animadoras: substituição das florestas pelas savanas no leste da Amazônia, a vegetação das zonas semi-áridas seria substituída pela vegetação típica de zonas áridas, perdas de biodiversidade devido à extinção de espécies em numerosas áreas da América Latina tropical.

Mas qual a relação entre o desmatamento e a mudança no uso da terra com o aquecimento global e as mudanças climáticas? As pesquisadoras explicam que a vegetação, através do processo de fotossíntese, absorve ou “sequestra” o CO2 da atmosfera, transformando-o em fibras vegetais (CH2O polimérico), tipicamente celulose, que conferem à madeira massa e volume. À medida que a vegetação for crescendo, ela vai armazenando o gás carbônico no tronco, galhos, raízes e folhas. Enquanto estiver armazenado no corpo da planta, em sua forma polimérica, o dióxido de carbono não pode atuar como gás de efeito estufa, razão pela qual é comum utilizar-se o termo “carbono fixado” para denominar essa situação.

Além disso, as florestas também são conhecidas por serem “sumidouros de carbono”, por constituírem reservatórios - assim como os oceanos - que armazenam mais carbono do que liberam, aponta o relatório: “A fixação do carbono faz parte de um ciclo natural, que se finaliza com a sua liberação para a atmosfera, no momento em que as plantas começam a decompor-se. Sem embargo, o equilíbrio natural do carbono é quebrado no momento em que se dão o desmatamento e as queimadas, quando são liberadas quantidades muito maiores de CO2 do que aquelas absorvidas pela vegetação. Daí a importância do que vem sendo denominado de “desmatamento evitado”, isto é, a contribuição positiva na redução das emissões de GEEs, a partir da redução das taxas de desmatamento”.

Dessa forma, todas as normas que impõem restrições ao corte de vegetação possuem incidência em mitigação, concluem as autoras: “Nessa categoria encontram-se as normas que disciplinam as unidades de conservação, as áreas de preservação permanente, a reserva legal, e todas aquelas que estabelecem alguma restrição ao desmatamento”.

O aumento das temperaturas e as mudanças no ciclo hidrológico poderá ocasionar uma migração de plantas e animais em busca de hábitats mais adequados à sua sobrevivência. Por isso, outra conclusão do trabalho indica a necessidade da formação de corredores ecológicos no território nacional, tanto os disciplinados pela Lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, como aqueles formados por áreas de preservação permanente - APPs e reservas legais.

As APPs também cumprem uma relevantíssima função na adaptação à mudança do clima, ao funcionarem como barreiras de proteção à subida das águas, reduzindo os riscos à população e seu patrimônio, em função do incremento dos chamados episódios climáticos extremos, com uma maior ocorrência de casos de chuvas intensas, aponta o relatório. Sendo assim, é fundamental que se reforce a implementação da legislação sobre a matéria, assim como se intensifique a fiscalização de seu cumprimento. No mesmo sentido, afirmam as autoras, a reserva legal também pode auxiliar na adaptação aos efeitos das mudanças climáticas, em função da proximidade com outra reserva legal, área de preservação permanente, unidade de conservação ou outra área legalmente protegida.
A reposição florestal obrigatória é outra medida que o trabalho destaca como compensatória, ainda que parcial, das emissões de gases de efeito estufa geradas com o corte. Em tempos de mudanças climáticas, as autoras concluem que não deveriam existir normas que admitem a substituição da reposição florestal por pagamento em dinheiro, sem qualquer garantia de que esses valores sejam reinvestidos no plantio de árvores, como se verificou na legislação dos Estados do Acre, Mato Grosso e Minas Gerais.

Outro dispositivo importante do Código Florestal brasileiro, destacado pelo estudo, é o fato de não ser permitida a conversão de florestas ou outra forma de vegetação nativa para uso alternativo do solo na propriedade rural que possui área desmatada, quando for verificado que a referida área encontra-se abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, segundo a vocação e capacidade de suporte do solo. Isso porque a maior parte das emissões líquidas estimadas de CO2 advêm da mudança no uso da terra, especialmente da conversão de florestas para uso agropecuário.

Partindo do fato de que as queimadas contribuem de forma significativa para o aumento de gases poluentes, impõe-se atribuir um caráter mitigador a todas as normas que visem a combater essa prática. Infelizmente, não é possível reconhecer essa vocação em nenhuma norma em vigor sobre a matéria, com exceção do Estado do Rio Grande do Sul, na medida em que elas permitem o uso do fogo na forma de “queima controlada”, em práticas agropastoris e florestais, o que, na prática, equivale a autorizar justamente aqueles setores econômicos que mais fazem uso da queima, concluem as autoras.

Outro dado importante do estudo é com relação ao aumento das secas e a importância de normas que busquem combater a desertificação, visando a, especialmente, ações de prevenção e adaptação frente às consequências da mudança do clima, como é o caso da Política Nacional de Controle da Desertificação.

Uma outra medida está relacionada à economia. Como grandes consumidores de produtos e serviços a cada ano, os governos federal, estaduais e municipais devem estabelecer critérios de sustentabilidade nas compras e contratações públicas: “Dessa forma, estarão não só reduzindo impactos ambientais e, especificamente, minimizando a emissão de gases de efeito estufa, mas também direcionando o mercado para a produção de bens mais sustentáveis”.

O relatório também aponta o PSA - Pagamento de Serviços Ambientais, especialmente no que se refere ao mecanismo de redução de emissões causadas por desmatamento e degradação florestal, mais conhecido como REDD, e sua possibilidade de ser utilizado para compensar o desmatamento evitado, como uma medida com incidência na mitigação às mudanças climáticas, em função do seu caráter incentivador à manutenção da vegetação em pé.

Em que pesem as potencialidades para a mitigação, os instrumentos de planejamento e uso do solo também são um aliado para orientar e implementar medidas de adaptação, permitindo identificar as vulnerabilidades existentes, sejam naturais ou sociais: “Encontram-se nesta categoria as normas que regulam o zoneamento ecológico-econômico - ZEE, o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar, o Plano de Gerenciamento Costeiro, entre outras”.

Acesse o relatório na íntegra.


Fonte: Redação Planeta Verde


Foto: Divulgação Planeta Verde

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