Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos
O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS
23/03/2010
Artigo apresenta a legislação venezuelana em matéria de desastres
Com o objetivo de identificar e analisar a legislação venezuelana em matéria de desastres naturais de origem climática, especialmente com relação às medidas de adaptação, encontrando as possíveis falhas, insuficiências ou debilidades no marco jurídico, foi escrito o artigo “La legislación venezolana relacionada con la prevención de desastres naturales de origen climático”. A autora é a Coordenadora na Venezuela do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos Isabel De Los Ríos.
A indubitável influência das mudanças climáticas para o aumento dos desastres e a necessidade de contar com regras claras para enfrentar o tema, que sejam de cumprimento obrigatório tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, levou a autora a discorrer sobre o tema. O trabalho aborda normas gerais; normas sobre ordenação do território e manejo do solo; leis sobre risco, prevenção de desastres e Defesa Civil; e normas com previsões de emergências e desastres.
Diante da vulnerabilidade da população exposta aos desastres, com perda de vidas e danos econômicos consideráveis, a normativa venezuelana tem produzido medidas de prevenção, por meio da restrição do uso e acesso às zonas vulneráveis, bem como a proibição de edificações e de atividades capazes de provocar alteração nos fluxos, obstrução de canais e problemas de sedimentação, afirma a autora. “Essa legislação parece bastante adequada em sua formulação, mas revelou-se insuficiente no maior desastre natural ocorrido no país em dezembro de 1999, pela falta de aplicação das normas”, considera Isabel De Los Ríos.
O estudo relaciona também as leis diretamente formuladas em cumprimento à Constituição, relacionadas à redução dos riscos e medidas para impedir que se convertam em desastres ante a iminência do fenômeno ou para afrontá-los uma vez produzidos. “Podemos ver nestes textos o desenvolvimento dos aspectos de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação ante os eventos naturais de magnitude, preparação para desastres, desenho de planos, serviço civil, atuação das autoridades ante os desastres e os regimes de estado de alerta ou de emergência”, conclui Isabel De Los Ríos.
Toda essa legislação, refere o artigo, possibilita o planejamento de medidas concretas em caso de desastres, como a desocupação das zonas afetadas ou até mesmo o fechamento de estabelecimentos que não tenham cumprido as normas técnicas de proteção e segurança.
Em matéria de prevenção de desastres, o estudo aponta ainda a Lei da Meteorologia e Hidrologia, por contemplar informações básicas para ditar os estados de emergência ou de alerta e por desenvolver investigações sobre a influência das mudanças climáticas na ocorrência de eventos hidrometeorológicos extremos.
Já a Lei de Gestão Integral de Riscos trata dos acidentes potencializados pela ação humana e é dirigida para a redução da vulnerabilidade e dos riscos, concedendo o prazo de um ano para a instituição de diretrizes à formulação do Plano Nacional de Adaptação às Mudanças Climáticas, conclui o trabalho.
Acesse o artigo na íntegra.
Fonte: Adriana Vargas/ Redação Planeta Verde
Foto: Arquivo Planeta Verde