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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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28/04/2010

Artigo analisa relação entre as mudanças climáticas e a responsabilidade civil por dano ao meio ambiente


O artigo “Mudanças Climáticas e responsabilidade civil por dano ao meio ambiente” tem o objetivo de encontrar alternativas para esse desafio contemporâneo, de forma que se imponha uma responsabilidade preventiva. A autora é a Consultora Ambiental Patrícia Faga Iglecias Lemos, Professora Doutora do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, Doutora e Mestre em Direito pela USP, Professora de Direito Ambiental nos cursos de graduação e pós-graduação da UniFMU e professora convidada na ESA-OAB/SP. Para ela, um aspecto interessante do tema é a atuação do proprietário no cumprimento da função socioambiental da propriedade, de forma a reduzir o problema do desmatamento.

Após as considerações iniciais, a autora analisa as mudanças climáticas e o dano ao meio ambiente, impacto ambiental: limites de tolerabilidade, e mudanças climáticas, dano intergeracional e responsabilidade preventiva.

Como um dos maiores desafios da humanidade, com vários efeitos negativos apontados por especialistas, o tema das mudanças climáticas deve envolver a todos, sociedade civil, poder público, instituições nacionais e internacionais, ressalta o artigo, o que somente pode ocorrer se houver acesso à devida informação ambiental, bem como um trabalho de conscientizacão.

Para alterar esse quadro, minimizando seus efeitos, a autora destaca como uma das medidas primordiais a redução do desmatamento, “que tem produzido consequências graves no cenário brasileiro de contribuição para as mudanças climáticas, com danos muitas vezes irreparáveis”.

Uma das conclusões do estudo revela que é possível adotar medidas preventivas, “pois o abuso do direito de propriedade merece ser coibido e, para fins de responsabilidade civil, não há distinção entre ato lícito, ilícito ou abuso do direito”.

De outra forma, “o dano ao meio ambiente é concebido como dano a interesse difuso de extrema relevância, pois pode atingir interesses das presentes e das futuras gerações. Sua configuração toma em conta o limite de tolerabilidade, pois qualquer atividade implica impacto ao meio ambiente e há tolerância espontânea do meio até um limite de agressão”.

Diante disso, a autora destaca a necessidade de revisão urgente “dos chamados limites de tolerabilidade no desenvolvimento de atividades ligadas ao meio ambiente, propugnando por uma atuação preventiva”.

O artigo considera, por fim, que, “em razão da inexistência de uma teoria plenamente aplicável às hipóteses de dano ao meio ambiente, entendemos que a prova do nexo de causalidade deve ser vista mais como uma questão jurídica do que fática, aplicando-se a teoria do escopo da norma jurídica violada. O limite da responsabilidade estará no evento danoso que seja resultado do risco em razão do qual a conduta foi vedada”.

Leia o artigo na íntegra.

Fonte: Adriana Vargas/ Redação Planeta Verde


Foto: Arquivo Pessoal

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