Realização:

Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

notícias
 IMPRIMIR
 GERAR PDF
 ENVIAR PARA AMIGO
Seu nome:    Seu e-mail:    E-mail do amigo:   

01/07/2010

Legislação brasileira


Acesse o site do Projeto e confira a legislação específica acerca do tema mudanças climáticas, instituídas pelos Estados de Tocantins, Goiás, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Pernambuco.

A Lei n.º 1.917/08 institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Tocantins. A referida norma dispõe acerca da importância da conservação das florestas, do cerrado e da biodiversidade diante das atividades antrópicas que provocam os efeitos nocivos da mudança global do clima. Dentre os seus destaques, encontram-se: a previsão de criação do Programa Estadual de Monitoramento Ambiental, com a finalidade de monitorar e inventariar os estoques de carbono, as emissões e reduções dos setores produtivos, a mudança no uso da terra, energia, agricultura e pecuária, da cobertura florestal, da biodiversidade das florestas públicas e das Unidades de Conservação estadual; a concessão de benefícios fiscais a veículos que reduzam suas emissões de GEEs; e o estabelecimento de critérios sustentáveis às licitações públicas.

Sobre a Lei n.º 16.497/09, que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas no Estado de Goiás, destaca-se a previsão, dentre os seus instrumentos, dos inventários de emissões de GEEs, do incentivo para a disponibilização de linhas de crédito e financiamento para alterações arquitetônicas e construção de edificações sustentáveis, do incentivo para a implementação de processos industriais que contribuam efetivamente para a redução ou supressão de GEEs e dos programas de incentivo para recuperação de matas ciliares.

No Estado de Santa Catarina, a Lei n.º 14.829/09 institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável. É importante ressaltar a criação e implementação de programas voltados à adaptação e à mitigação dos efeitos do fenômeno climático, como o Programa Catarinense de Conservação Ambiental que compreende, entre outras coisas, o estímulo à gestão sustentável das propriedades rurais, a proteção dos estoques de carbono por meio do desmatamento evitado, o incentivo à recuperação de áreas degradadas e à criação de mecanismos de florestamento e reflorestamento e a priorização na implantação de projetos de saneamento básico e resíduos sólidos. Também merecem destaque a criação do Selo de Certificação de Protetor do Clima e a previsão da inclusão de critérios ambientais que atendam às diretrizes e objetivos desta Política nas licitações públicas.

A Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Rio de Janeiro, instituída pela Lei n.º 5.690/10, estabelece algumas diretrizes setoriais que devem ser observadas por planos, programas, políticas, metas e ações vinculadas a atividades emissoras de gases de efeito estufa, sendo esses setores: energia, transportes, resíduos, edificações, indústria, agricultura, pecuária e ambiente florestal. Destaca-se na legislação fluminense, a previsão da inserção da variável climática no licenciamento ambiental e no Zoneamento Econômico-Ecológico, ao dispor sobre seus instrumentos. Ainda, entre as suas previsões estão o reconhecimento das diversidades física, biótica, demográfica, econômica, social e cultural das regiões do Estado na identificação das vulnerabilidades à mudança do clima e na implementação de ações de mitigação e adaptação, a promoção da restauração da Mata Atlântica no Estado, critérios para as licitações e contratações públicas e a posterior definição de metas e prazos para reduzir as emissões de GEEs.

A Lei Pernambucana n.º 14.090/10, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas no Estado, prevê estratégias de mitigação e adaptação específicas para diversos setores, quais sejam: energia, transporte, indústria e mineração, setor público, agropecuária, biodiversidade e florestas, recursos hídricos, resíduos e consumo, construção civil, saúde, oceano e gestão costeira, semi-árido e desertificação, uso do solo e cobertura vegetal urbana r instrumentos de comando e controle. Dentre essas estratégias, encontram-se: a promoção da redução da geração de metano em lixões, aterros controlados e sanitários e da utilização do gás gerado como fonte energética; o estímulo ao uso do transporte público coletivo; o estabelecimento de padrões de qualidade do ar, incluindo limites para a emissão de GEE; a execução de medidas para minimizar o uso de fertilizantes nitrogenados; a incorporação do pagamento por serviço ambiental; a promoção de programas, projetos e medidas de contenção de enchente e erosão costeira; e a incorporação da temática das mudanças climáticas no licenciamento ambiental.


Fonte: Redação Planeta Verde


copyright@2008 - Planeta Verde
Este site tem a finalidade de difundir informações sobre direito e mudanças climáticas. Nesse sentido, as opiniões manifestadas não necessariamente refletem a posição do Instituto O Direito por Um Planeta Verde.