Realização:

Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

notícias
 IMPRIMIR
 GERAR PDF
 ENVIAR PARA AMIGO
Seu nome:    Seu e-mail:    E-mail do amigo:   

30/11/2010

Projeto apresenta propostas para enfrentamento das mudanças climáticas na Colômbia e Peru


O Instituto Colombiano de Derecho Ambiental - ICDA e a Sociedad Peruana de Derecho Ambiental - SPDA prepararam, no âmbito do Proteto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, e a partir do diagnóstico da legislação efetuado na primeira fase do Projeto, propostas para o enfrentamento das mudanças climáticas nos seus países.


COLÔMBIA

Elaborado por Luis Fernando Macías Gomes e Guillermo Tejeiro Gutiérrez, o documento apresenta propostas de política pública e regulação em matéria de mudanças climáticas na Colômbia.

Os autores destacam que a ênfase da política colombiana em matéria de mudanças climáticas é na adaptação ao fenômeno, já que o país contribui com 0,37% do total das emissões globais, manifestação apresentada pela delegação colombiana de Copenhague durante a COP15.

Segundo a pesquisa, o país aguarda a elaboração de um novo documento pelo CONPES - Conselho Nacional Conselho Nacional de Política Econômica e Social cuja ênfase seja a adaptação ao fenômeno, em sintonia com a posição do governo colombiano: “Tal documento, no entanto, não tem sido discutido com a comunidade acadêmica nacional e somente se conhecem detalhes mínimos de sua preparação, os quais têm sido apresentados de maneira tímida por certos atores que participam do processo”.

Este novo documento, assinalam os autores, é fundamental para estabelecer os parâmetros a seguir nos próximos anos, diretrizes necessárias para desenvolver um marco regulatório suficientemente amplo, que permita ao país adaptar-se ao aquecimento global, protegendo seus recursos naturais e a integridade dos habitantes.

A pesquisa aponta também a necessidade de reconfigurar o Sistema Nacional Ambiental, incluindo os instrumentos de planejamento, tais como as licenças, permissões, autorizações e concessões, adequando-se à nova realidade do país: “Assim, a partir de um exercício consciente de planejamento ambiental que incorpore variáveis de análise de envolvimento dos ecossistemas em vista das mudanças climáticas, somados àqueles associados ao desenvolvimento de atividades com capacidade de impactar o meio ambiente, será possível identificar ações de mitigação e adaptação que resultem em benefício dos ecosssitemas e das populações que habitam as diferentes zonas do território nacional.

Assim, afirmam os autores, o desafio identificado é considerável, uma vez que a tendência da regulação colombiana tem sido a desregularização de certas atividades a ponto de não exigir requisitos de manejo ambiental que resultem dissuasivos para o investimento estrangeiro: “Nesse sentido, é necessário pensar nas prioridades do país quanto à preservação e manejo de ecossistemas que resultam estratégicos e cuja proteção requerem uma política de Estado coerente, ampla e visionária.

A pesquisa aponta que, a fim de materializar os pressupostos descritos anteriormente, e em sintonia com a posição acadêmica segundo a qual a terceira geração do Direito Ambiental se constitui no Direito Ambiental das Mudanças Climáticas, é necessário instituir uma lei geral sobre as mudanças climáticas que permita reconfigurar o marco regulatório estabelecendo parâmetros de análise sobre o aquecimento global, vulnerabilidade ecossistêmica e considerações de segurança em seu sentido amplo, as quais deveriam ser aplicadas nas diferentes regiões do país segundo o nível de prioridade que mereçam.


Acesse o documento.



PERÚ

Elaborado por Isabel Calle Valladares e Carolina Tejada Pinto, o documento, ao apresentar medidas para a mitigação e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas, cita a legislação específica e geral sobre o tema.

Ao abordarem a legislação específica, subdividem o item em “Atualização da Estratégia Nacional de Mudanças Climáticas” e “Elaboração da Segunda Comunicação Nacional de Mudanças Climáticas”.

A legislação geral foi dividida em “Estabelecimento de uma metodologia que sirva para determinar os impactos das políticas públicas na adaptação ou mitigação às mudanças climáticas”, “Implementação da Avaliação Ambiental Estratégica”, “Medidas de tributação ambiental”, “Desenvolvimento e implementação de marcos normativos que permitam estabelecer mecanismos de recuperação de carbono”, e “Aprovar uma lei de consulta prévia”.

A seguir, elencamos algumas propostas, de acordo com as subdivisões apresentadas anteriormente:

Atualização da Estratégia Nacional de Mudanças Climáticas - O objetivo é reduzir os impactos adversos das mudanças climáticas através de estudos integrados de vulnerabilidade e adaptação, assim como controlar as emissões de Gases de Efeito Estufa por meio de programas de energias renováveis e de eficácia energética nos diversos setores produtivos.

A Estratégia Nacional de Mudanças Climáticas foi aprovada em 2003. Durante este tempo, houve variação da situação climática, com a aceleração do processo de mudanças climáticas e o incremento das emissões de Gases de Efeito Estufa. Por isso, aponta o estudo, é necessário desenvolver uma nova Estratégia, que leve em conta as considerações atuais tais como as novas projeções, de modo que alcance os objetivos de redução apontados no Protocolo de Kyoto, entre outros.

Estabelecimento de uma metodologia que sirva para determinar os impactos das políticas públicas na adaptação ou mitigação às mudanças climáticas - A pesquisa indica que parte das políticas públicas ou legislação emitida tem como consequência, de modo direto ou indireto, impactos na mitigação, adaptação ou vulnerabilidade do país frente às mudanças climáticas. Assim, é necessária a elaboração de uma ferramenta que permita determinar os impactos das políticas públicas, da legislação, assim como outras decisões derivadas do exercício de funções das autoridades a respeito da mitigação, adaptação, assim como a forma como afetam a vulnerabilidade dos ecossistemas e o processo de mudanças climáticas.

Implementação da Avaliação Ambiental Estratégica - A finalidade é internalizar a variável ambiental nas propostas de políticas, planos e programas de desenvolvimento formuladas pelas instituições do Estado. Apesar da importância dessa ferramenta, o marco normativo peruano não contemplou de modo expresso a mesma.

No entanto, afirmam as autoras, com a aprovação do Decreto Legislativo 1078, se incorpora a Avaliação Ambiental Estratégica no marco do Sistema Nacional de Avaliação de Impacto Ambiental e se estabelece a obrigatoriedade de cada setor aplicar a mesma, apontando que o Ministério do Meio Ambiente será a entidade responsável pela aprovação das avaliações realizadas em cada setor.

Medidas de tributação ambiental - Atualmente, informam as autoras, o Congresso da República do Peru está discutindo o Projeto de Lei N° 3798-2009-CR, mediante o qual se propõe aprovar a lei marco da tributação ambiental, pojeto que está sendo matéria de comentário e opinião da Sociedade Peruana de Direito Ambiental.

Desenvolvimento e implementação de marcos normativos que permitam estabelecer mecanismos de recuperação de carbono - Para as autoras, é necessária a produção de uma regulação específica que permita definir:

- Que o Estado peruano tem a faculdade de outorgar direitos sobre os serviços ambientais deivados dos recursos naturais;
- Que os serviços ambientais responderão às mesmas características. Portanto, os serviços ambientais são patrimônio da Nação e seus benefícios poderão ser outorgados a particulares;
- Os benefícios dos serviços ambientais correspondem aos que colaboram com sua oferta e manutenção. Devendo, por isso, elaborar-se um procedimento específico.

Aprovar uma lei de consulta prévia - O estudo considera que é necessário que se elabore e, após devido debate, se aprove o corpo normativo legal mediante o qual se estabeleça de modo claro os princípios, orientações e demais demais disposições, a fim de incorporar o direito de consulta prévia dos povos indígenas frente a qualquer processo que possa afetar seus direitos.

A Sociedade Peruana de Direito Ambiental, através do Comitê Técnico da Comissão de Povos Andinos, Amazônicos e Afroperuanos, Ambiente e Ecologia do Congresso da República, participará e apoiará o processo de abertura de espaços de diálogo e discussão orientados para a aprovação consensuada do projeto de lei para a consulta.


Acesse o documento: http://www.planetaverde.org/mudancasclimaticas/index.php?ling=por&cont=pesquisa&codpais=4


Fonte: Adriana Vargas/ Redação Planeta Verde



copyright@2008 - Planeta Verde
Este site tem a finalidade de difundir informações sobre direito e mudanças climáticas. Nesse sentido, as opiniões manifestadas não necessariamente refletem a posição do Instituto O Direito por Um Planeta Verde.