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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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12/11/2008

Enquanto isso, na Floresta Amazônica...


A Constituição Federal Brasileira de 1988 completou, no último dia 5 de outubro, 20 anos de vigência. Neste período, de 1988 a 2007, despachamos para o espaço 335,5 mil km2 de floresta tropical, apenas na Amazônia. Em apenas duas décadas, em menos de uma geração. Isso corresponde, utilizando dados conservadores do governo federal brasileiro (100 toneladas de carbono por hectares) a algo em torno de 3,35 bilhões de toneladas de carbono na atmosfera.

Tudo o que o Brasil emitiu de carbono florestal amazônico, em 20 anos de vigência da nossa Constituição cidadã, corresponde a quase duas vezes todo o esforço de redução de emissões acordado pelos países do Anexo I do Protocolo de Quioto para o primeiro período de compromisso (2008-2012).

Somente os estados de Mato Grosso, Rondônia e Pará foram responsáveis por 83% desse bacanal carbonífero.
Tudo bem... há os que vão dizer, e enchem o peito com bravatas “nacionalescas”, que isso é fichinha perto do que foi emitido pelos Estados Unidos e pela Europa historicamente. Não deixa de ser verdade. Mas qual é o benefício concreto que essas emissões, derivadas da carbonização de biodiversidade, vêm trazendo para as populações que vivem nas florestas, principais vítimas dos bandeirantes do terceiro milênio, e para a maioria das populações humanas que vivem na Amazônia?

Esses dias o cientista Carlos Nobre, que é membro do IPCC, revelou que nossas emissões por desmatamento geram menos do que 1% do PIB Nacional. Ou seja, tamanha sujeira por tão pouco!

Pois bem. De lá pra cá, ao longo desses 20 anos, que há propósito são também 20 anos da morte de Chico Mendes, vigora no País um artigo da Constituição (art. 225) que diz o seguinte: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Mais que isso, diz a Constituição (ainda no artigo 225) que para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

– preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico dos ecossistemas;

– preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País;

– definir em todas as unidades da federação espaços territoriais especialmente protegidos;

- proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica.

Como se isso não bastasse, a nossa Lei Máxima declarou a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica e o Pantanal, Patrimônio Nacional, determinando que sua utilização deve ser feita de acordo com a Lei e dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente.

E o que foi feito efetivamente no Brasil ao longo desses 20 anos que possamos comemorar? Aprovaram-se algumas leis importantes: a Lei da Mata Atlântica, a Lei de Gestão de Florestas Públicas, a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Lei de Informações Ambientais. Mais de um terço da região amazônica está protegida sob a forma de unidades de conservação ou terras indígenas. Entrou em vigor recentemente uma regra aprovada durante a gestão da ministra Marina Silva, que limita crédito para produtor rural que não se regularizar perante a legislação florestal, e a fiscalização federal melhorou em termos estratégicos, embora ainda com problemas sérios no que tange à efetiva responsabilização (menos de 3% das multas são efetivamente arrecadadas).

Uma análise bem pragmática nos leva a concluir que todo o avanço deu-se unicamente em ações normativas de comando e controle. Isso é bom? É bom! É suficiente? Não. Isso é pouco, muito pouco para o tamanho da responsabilidade do Brasil em relação ao desafio planetário.

Nos limitamos até agora a agir dando murro em ponta de faca, remando contra a maré, enxugando gelo. Precisamos assumir compromissos mais ousados consubstanciados em metas (ainda que voluntárias no plano interno) de redução de emissões florestais e de uso sustentável de floresta, compensando financeiramente os resultados alcançados e os atores responsáveis. Precisamos imediatamente começar a trabalhar com incentivos econômicos, com compensações financeiras por redução de emissões.

Ao longo desses 20 anos, foram investidos em crédito rural no Brasil, de acordo com o anuário estatístico do Banco Central, mais de 700 bilhões de reais. Algo entre 5% e 10% desse valor foi destinado à agropecuária na Amazônia legal. É possível então afirmar que entre 35 e 70 bilhões de reais foram investidos em crédito rural para agropecuária na região.

A proposta de Pacto pela Valorização de Florestas e pela Eliminação dos Desmatamentos (Pacto pelo Desmatamento Zero) feita por nove ONGs - entre elas o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) - e lançada em outubro de 2007 no Congresso Nacional, propõe investimentos de R$ 1 bilhão ao ano ao longo dos próximos sete anos. Isso significa entre 1% e 2% do que foi investido em crédito agropecuário nos últimos 20 anos na Amazônia. Esse recurso deve ser investido em ações de governança florestal e compensações financeiras aos estados e aos atores sociais responsáveis pela conservação florestal e redução de desmatamento na Amazônia.

Em suma, precisamos evoluir em relação à cultura exclusiva do “porrete” e começar a adotar urgente e progressivamente, em reforço às ações de controle, fiscalização e monitoramento, a “cenoura”, ou seja, a premiação. Urge a implementação de instrumentos econômicos que incentivem os atores sociais que hoje promovem o desmatamento a mudar de rumo. R$ 1 bilhão é pouco? É, muito pouco! Mas é infinitamente superior ao que hoje é oferecido para fomentar a decisão pela manutenção da floresta em pé, que é ZERO!

Fonte: IPAM
Por André Lima


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