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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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30/07/2009

Para haver restrições, é necessário dar opções reais à população


Artigo de Bernardina Abrão mostra que implementação de leis precisa ser efetiva

“As normas obrigam diferentemente poderosos e não poderosos. É como se a obrigação de alguns não fosse obrigatória. Via de regra, o poder público não cumpre – ou cumpre pouco – suas obrigações e a sociedade indefesa se obriga a participar sozinha dos esforços ligados à melhoria da qualidade de vida”. A opinião é da doutoranda em Direito pela USP e professora das Faculdades de Campinas (FACAMP) e da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), Bernardina Ferreira Furtado Abrão.

Conforme a advogada, nunca é demais lembrar que as restrições a direitos individuais só poderiam se efetivar com opções públicas reais e proporcionais à necessidade da população. No caso de São Paulo, ela é categórica: “impedir acesso a regiões da capital altamente adensadas, via automóvel ou ônibus de fretamento, certamente obrigará os poderes públicos municipal e estadual a estabelecer conjuntamente opções efetivas às necessidades que forem restringidas”. Para ela, o projeto de lei estadual e a lei municipal, têm claras e óbvias determinações que dependerão de implementação efetiva, sob pena de caírem no vazio, e se tornarem letras mortas.

No artigo “A necessidade de medidas para reduzir os efeitos do aquecimento global: o Projeto de Lei Estadual e a Lei Municipal nº 14.933/2009, de São Paulo, para a criação de uma política de mudanças climáticas”, escrito com exclusividade para o Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, a autora discute a necessidade de o Poder Público, em atendimento ao disposto no artigo 225 da Constituição Federal quanto à defesa e à preservação do meio ambiente, criar uma política pública visando a reduzir os efeitos do aquecimento global. Ela analisa, com enfoque na proporcionalidade, os projetos de lei estadual e municipal de São Paulo que visam à criação de uma Política de Mudança do Clima.

A professora contextualiza a lei municipal e o projeto de lei estadual, frente a uma abordagem do problema ambiental em geral, as diversas discussões mundiais relativas à matéria, o direito ao meio ambiente na Constituição Federal, a mudança global do clima e as necessidades de medidas para reduzir os efeitos do aquecimento global.

“No atual cenário de aquecimento global é fundamental a mudança de paradigma”, salienta a autora. Como alerta, ela cita o rodízio de automóveis implantado no centro expandido da capital paulista, que tem atingido bons resultados no desafogamento do fluxo de veículos, mas que, porém, já demonstrou não ser suficiente para conter a demanda, pois a cada dia centenas de novos veículos são colocados em circulação. “Esse problema é caro à cidade de São Paulo, pois é justamente a queima de combustíveis fósseis que movimenta os milhões de veículos que circulam todos os dias na capital que representa sua maior contribuição no lançamento na atmosfera de gases do efeito estufa (GEEs)”, destaca.

Bernardina salienta como exemplo a necessidade de uma ação do governo no sentido de implementar uma política pública voltada para o investimento em transporte coletivo. “Com uma política assim, mitigaríamos dois problemas: a carência no transporte coletivo e a melhora na qualidade do ar”, conclui a autora no artigo que pode ser acessado no site do projeto.

Redação Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos


Foto: Silvia Marcuzzo

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