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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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21/08/2009

STJ considera liberação de CO2 para proibir queima de cana


Decisão busca proteger ambiente e saúde dos trabalhadores

Decisão do Superior Tribunal de Justiça mantém a proibição da queima da cana-de-açúcar, com base na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. Um dos argumentos que embasam a decisão dos ministros é a liberação de gás carbônico (CO2) lançado na atmosfera. Além disso, junto com o CO2, outros gases são formados e lançados na atmosfera. Entre o coquetel de substâncias químicas liberadas destaca-se o HAP (Hidrocarboneto Aromático Policíclico), com componentes altamente cancerígenos.

A decisão, que foi unânime, busca proteger o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores que fazem o corte da planta. O relator foi o ministro Humberto Martins, e os demais membros que acompanharam o voto foram os ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira.

O documento questiona o argumento de que, embora haja uma forte liberação de CO2, este gás não contribui – a médio prazo – para o agravamento do efeito estufa, pois uma quantidade equivalente dele é retirada da atmosfera, via fotossíntese, durante o crescimento do canavial no ano seguinte.

Esta argumentação é válida e correta, senão por um pequeno diferencial nunca explicitado: o canavial realmente absorve e incorpora CO2 em grande quantidade, ao longo do seu período de crescimento, que dura de 12 a 18 meses em média. A queimada libera tudo quase que instantaneamente, ou seja, no período que dura uma queimada, ao redor de 30 ou 60 minutos. Portanto, libera CO2 recolhido da atmosfera durante 12 a 18 meses em pouco mais de 30 ou 60 minutos.

Código Florestal proíbe queimada como regra geral

A decisão lembra também que o Código Florestal Federal proíbe o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação. A única explicação de exceção à regra está contida no parágrafo único do artigo 27 "se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, a permissão será estabelecida em ato do Poder Público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução".

Para o relator, essas peculiaridades estão "relacionadas a limitações técnicas ou instrumentais ou à conservação e defesa de direitos ou interesses difusos culturais". A proteção do "modo de criar, fazer ou viver" não pode ser estendida a uma atividade industrial, ainda mais quando a atividade tem os instrumentos adequados à exploração da atividade agrícola sem causar grandes danos ambientais.

O acórdão destaca ainda que "não cabe também o argumento de que o artigo 16 do Decreto no 2.661, de 8.7.1998, permite a queimada em um quarto da área mecanizável de unidade agroindustrial, pois tal norma extrapola os limites da regulamentação. Ora, o artigo 27 do Código Florestal Brasileiro fala em "peculiaridades locais ou regionais", não havendo como compatibilizar tal exceção com área mecanizável de unidade agroindustrial.

Qual a peculiaridade local ou regional de uma unidade agroindustrial? Não há. Portanto, a atividade deve ser desenvolvida com os instrumentos e a tecnologia industriais modernos de redução de impacto ambiental”. Além de vedar a queima da cana-de-açúcar, a Justiça paulista havia condenado os produtores a pagar indenização correspondente a 4.936 litros de álcool por alqueire queimado.

Leia o documento na íntegra clicando aqui.

Por: Redação Planeta Verde


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