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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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25/09/2009

Legislação da Colômbia enfatiza cuidados com desastres ambientais


Pesquisa do projeto mostra que país está reformulando sua matriz normativa a fim de enfrentar as mudanças climáticas

A Colômbia vive um processo de tomada de consciência no fenômeno das mudanças climáticas. Há um esforço institucional maior frente à questão da perspectiva preventiva, global e participativa. Essas são algumas das conclusões que abrem o relatório realizado pelo Instituto Colombiano de Direito Ambiental (ICDA) para o Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos.

O trabalho revela que a Colômbia passa por uma reconfiguração de sua matriz normativa com base nos critérios de adaptação e mitigação. O relatório de pesquisa, de autoria de Luis Fernando Macías Gómez, Guillermo Tejeiro Gutiérrez e María Alejandra Morales Sierra, afirma que a legislação sobre o assunto é “tímida”, mas que pede cada vez mais atenção das autoridades e da população em geral. Os autores do relatório esperam que o levantamento sirva para a formulação de normativas que enfrentem o fenômeno das mudanças climáticas no país.

Fora os tratados internacionais, nenhuma norma tentou regular os aspectos das mudanças climáticas na Colômbia, e não houve preocupação em trabalhar os níveis de mitigação ou adaptação. O tema foi proposto em nível de política pública, mas a preocupação não teve uma expressão legislativa. Atualmente está sendo debatido um documento de políticas públicas sobre mudanças climáticas. A expectativa dos autores é que surjam novidades sobre o assunto. Existe já uma iniciativa em relação à inserção do país em mecanismos de desenvolvimento limpo (MDL).

A pesquisa destaca também que o Instituto de Hidrologia, Meteorologia e Estudos Ambientais da Colômbia (Ideam) enviou um comunicado ao Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) a respeito da emissão de gases de efeito estufa (GEE). Atualmente, o país está preparando seu segundo comunicado sobre o assunto para o IPCC. Esses documentos servirão para formulação de políticas públicas.

De maneira geral, o relatório constata a existência de legislação específica sobre mudanças climáticas. Foram analisados 13 documentos entre normativas, documentos sobre política pública, memorandos e projetos de acordos distritais. Há, também, em curso, importantes projetos de lei e de política pública em nível nacional, departamental e distrital cujo conteúdo trata de mudanças climáticas. A estrutura administrativa responsável pela análise do fenômeno das mudanças climáticas na Colômbia segue os parâmetros do Sistema Nacional Ambiental (Sina), de maneira que o órgão responsável pela coordenação dos esforços destinados à prevenção e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas é o Ministerio de Medio Ambiente Vivienda y Desarrollo Territorial.

Licenças ambientais

A pesquisa destaca como ferramenta de gestão e planejamento o licenciamento ambiental diretamente aplicável ao fenômeno das mudanças climáticas, ainda mais quando as atividades por ele reguladas se relacionam intimamente com as ações de mitigação e adaptação. A licença é um ato administrativo que se expede antes da execução de qualquer atividade que possa ter impactos negativos sobre o meio ambiente. Esse ato pode ser expedido pelo Ministério de Ambiente, Moradia e Desenvolvimento Territorial ou pelas Corporações Autônomas Regionais. A licença ambiental se baseia no estudo prévio de impacto ambiental, exigido para a execução daquelas atividades que taxativamente são mencionadas pela Lei no 99/1993 e seus regulamentos.

Também é ela que determina as condições sob as quais as atividades com potencial impacto devem ser desenvolvidas, com vistas a mitigar, corrigir, compensar ou evitar o dano ambiental associado à execução da obra. A autorização administrativa não gera direitos adquiridos e pode ser revogada pelo órgão licenciador. Conforme essa mesma lei, o diagnóstico ambiental de alternativas deverá apontar as maneiras de desenvolver um projeto. A autoridade competente determinará, com base no estudo, o melhor caminho para executar um projeto de acordo com as potencialidades de seu impacto ambiental. O Decreto-lei no 2.150/1995 e o Decreto no 1.220/ 2005, definem que a licença ambiental leva implícitas todas as permissões ambientais, porém ela tem caráter temporal, de acordo com a duração do projeto.

Energia

A Colômbia é um país privilegiado em recursos energéticos. Rico em petróleo, gás natural e carvão. O carvão é o energético mais abundante no território nacional, dispondo, inclusive, da maior reserva do mineral na América Latina. O país é altamente dependente de fontes de geração hidrelétrica, uma tendência que pretende manter no futuro. Essa particularidade contribui de maneira significativa para que as emissões totais de gases de efeito estufa (GEE) colombianas se encontrem perto de 0,37% do total das emissões desses gases no planeta. O documento destaca que a hidroeletricidade constitui cerca de 65% do total da oferta de energia elétrica do país.

O relatório destaca a ainda incipiente legislação sobre energias renováveis e seu potencial para a mitigação das emissões, concluindo que o fortalecimento e a efetiva implementação desse marco normativo podem gerar efeitos importantes no enfrentamento do fenômeno. Ademais, ressalta que a complementação da matriz energética com fontes de energias renováveis não convencionais, independentes dos recursos hídricos, pode contribuir de maneira sensível para incrementar a segurança energética do país e suas possibilidades de adaptação.

Desmatamento/Mudança no uso da terra e florestas

No que diz respeito ao setor florestal, o marco normativo analisado revela que esse setor tem critérios de proteção que não atendem especificamente ao potencial que este setor conta para a mitigação ou adaptação ao fenômeno das mudanças climáticas. Os autores do relatório acreditam que o tema deve ter tratamento preferencial na Colômbia e, nesse sentido, as normas sobre proteção e aproveitamento dos recursos florestais precisam ter sua aplicação reforçada, pois é muito grande o potencial do país para constituir-se como sumidouro de gases do efeito estufa, particularmente CO2.

Transporte

O sistema de transporte colombiano é dependente dos veículos automotores. Isso significa que quanto maior a dependência desse tipo de modal para o transporte de carga e de passageiros, maior será a incidência do setor em relação às emissões de GEE. Dessa forma, os autores destacam a necessidade de se trabalhar na mitigação das consequências geradas por esse contexto, com a criação de um marco normativo sobre biocombustíveis.

Houve um fomento ao transporte rodoviário, o que explica sua prevalência sobre outros meios. As vias terrestres são as mais utilizadas, mas não pelos trens, que transitam em apenas certas zonas do país. O transporte fluvial é insignificante diante do rodoviário. Atualmente, os veículos automotores a gasolina estão passando por uma transformação. Estão usando uma mistura de gasolina e álcool produzido localmente e trabalhando na melhoria da qualidade do diesel nacional. A pesquisa destaca também a nova política do Estado colombiano tendente a modernizar a indústria automobilística para que até 2012 possa ser utilizado um biocombustível mais eficiente.

Há controles de tráfego destinados a reduzir as emissões atmosféricas. Dentro do perímetro da capital, Bogotá, há restrições veiculares como a “pico y placa ambiental”, estabelecida para os veículos do serviço público. E há também a iniciativa “Dia sem carro”, que se realiza na primeira quinta-feira do mês de fevereiro de cada ano. O marco normativo de transporte terrestre particular apresenta um total de treze de normas.

O relatório destaca que a Colômbia conta com um marco normativo completo sobre biocombustíveis, o que resultou na produção de biodiesel e álcool carburante, assim como na mistura obrigatória destes últimos na gasolina distribuída no território nacional. Tais normas incidem positivamente na mitigação das emissões do setor de transportes, além de contribuírem para melhorar a qualidade ambiental no meio urbano.

Não obstante, os autores chamam a atenção para as implicações que uma política de biocombustíveis pode ter para a segurança alimentar, advertindo que elas devem ser levadas em consideração na elaboração e implementação de tal política. Por fim, o relatório aponta o potencial de mitigação representado pelas normas que regulam a poluição por fontes móveis, assim como pelas que estabelecem programas de revisões técnico-mecânicas para o parque automotor.

Resíduos

O setor de resíduos não contém disposições expressamente desenhadas com base em critérios de mitigação ou adaptação ao fenômeno do aquecimento global. No entanto, a pesquisa destaca o potencial desse setor para a mitigação. A Colômbia tem um amplo marco normativo destinado a regular o destino e o tratamento dos resíduos sólidos. A responsabilidade sobre o destino final e o tratamento, conforme o ordenamento jurídico colombiano, é da empresa prestadora de serviços públicos (ESP), que segue procedimentos diferenciados, de acordo com o tipo de resíduo, como domésticos e especiais, que podem ir para aterros ou para incineradores. O destino final e o tratamento de resíduos precisam de licença ambiental para ser operados. O marco normativo do setor de resíduos dispõe de 25 normas. E sobre efluentes líquidos, há 11 normas.

O relatório destaca o potencial que as normas sobre a possibilidade de co-geração e tratamento de resíduos para aproveitamento têm para a mitigação. O estudo também alerta para a necessidade de levar em conta, no planejamento dos aterros sanitários, a modificação das condições climáticas, como a ocorrência mais intensa de chuva.

Agropecuária

A agricultura e a pecuária não foram reguladas no que diz respeito a seu impacto nas mudanças climáticas, muito menos nas medidas de mitigação ou adaptação. A razão dessa ausência de normatividade se explicaria pela pouca relação que se faz do assunto diante da perspectiva de seus impactos ambientais. Há uma norma que trata da qualidade dos agroquímicos utilizados nas atividades agrícolas, que seguem as determinações da legislação ambiental e sanitária. Nesse segmento, a pesquisa identificou um total de 10 normas. Sobre o tratamento dos dejetos animais, não existe normatividade especial regulando o manejo, disposição e destino. Sobre a pecuária, foram analisadas quatro normas. Para essas atividades não é exigido licenciamento ambiental.

Desastres

O tema de desastres é talvez o que chama mais atenção para a necessidade de se adaptar ao fenômeno das mudanças climáticas. Na Colômbia, ocorrem muitos acidentes devido à acidentada topografia e a sua forma de ocupação. Por isso, esse assunto recebe particular atenção. As normas vigentes apresentam um importante marco para ação das autoridades em situações de desastre. Esses eventos deverão ser mais comuns em tempos de mudanças climáticas e os governos precisam estar preparados para enfrentar novos riscos.

Vale destacar a criação do Sistema Nacional de Atenção e Prevenção de Desastres, o qual estabelece a formulação de planos de contingência e a geração matriz de informação sobre riscos no território nacional. O plano torna expressa a necessidade de identificar as zonas de risco e estabelece as ações a serem tomadas nessas áreas.

Jurisprudência

O relatório elaborado pelo ICDA analisou também a jurisprudência das Altas Cortes colombianas em busca de decisões, motivadas principalmente pela ação de mudanças climáticas. A pesquisa não encontrou jurisprudência, considerando o fenômeno até setembro de 2009.

Quebra de paradigmas

Depois de pesquisarem o contexto jurídico ambiental da Colômbia, os autores do relatório questionam: diante desse novo paradigma do Direito Ambiental, as normas devem se modificar para orientar e resolver os problema gerados pelo agravamento do aquecimento global? Ou então, como afrontar, a partir do Direito a necessidade de adaptação às mudanças climáticas?

Eles concluem que ante essa perspectiva, o Direito precisa responder às novas dimensões impostas pela realidade natural, econômica e social. Somente a partir daí se deveria falar do Direito das Mudanças Climáticas, que corresponde à terceira onda do Direito Ambiental, a que supera as etapas antropocêntrica e biocêntrica para incorporar novos paradigmas com a possibilidade de uma mudança global sem precedentes na História.

Clique aqui para acessar o relatório de pesquisa da Colômbia.

Por: Redação Planeta Verde


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