Realização:

Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

notícias
 IMPRIMIR
 GERAR PDF
 ENVIAR PARA AMIGO
Seu nome:    Seu e-mail:    E-mail do amigo:   

28/10/2009

Artigo analisa papel de instrumentos jurídicos no enfrentamento dos impactos das mudanças climáticas sobre a biodiversidade agrícola


É consenso internacional que as mudanças climáticas são uma realidade. Há divergências entre os cientistas sobre a magnitude, a velocidade e os impactos do aquecimento global, mas pouquíssimos discordam da existência deste fenônemo, ou de que ele seja provocado por atividades humanas.

O artigo “Mudanças climáticas, agrobiodiversidade e o Direito”, escrito pela Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Juliana Santilli, Professora do Curso de Direito Ambiental do Instituto Internacional de Educação do Brasil e sócia-fundadora do Instituto Socioambiental, analisa as interfaces entre as mudanças climáticas e a agrobiodiversidade, além do papel de instrumentos jurídicos internacionais no enfrentamento dos impactos das mudanças climáticas sobre a biodiversidade agrícola.

Historicamente, informa a autora, os países industrializados têm sido responsáveis pela maior parte das emissões globais de gases de efeito estufa (os EUA respondem por cerca de 30% das emissões globais). Atualmente, entretanto, vários países em desenvolvimento, como China, Índia e Brasil, também estão entre os grandes emissores. O Brasil é responsável por cerca de 5% das emissões globais, mas a maior parte das emissões do Brasil (3/4) decorre do uso inadequado da terra, como o desmatamento e as queimadas na Amazônia.

Outro dado diz respeito às temperaturas: “De acordo com o 4.º Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas das Nações Unidas, divulgado em 17/11/2007, as temperaturas médias na terra devem aumentar entre 1.8 e 4ºC até o final do século. Em decorrência, ocorrerão alterações nos padrões de distribuição e intensidade de ventos e nos regimes de chuvas, com a intensificação de eventos climáticos extremos, como secas, inundações, furacões e tempestades tropicais, assim como o aumento do nível dos oceanos (em virtude do derretimento das geleiras nos pólos, provocado pelas altas temperaturas)”.

Com relação à biodiversidade, o artigo esclarece que alguns impactos das mudanças climáticas serão irreversíveis, e o 4.º Relatório do IPCC cita pesquisas que indicam que cerca de 20 a 30% de espécies vegetais e animais (abrangidas pelas pesquisas) sofrerão risco de extinção se as temperaturas médias globais excederem 1.5-2.5ºC (relativamente a 1980-1999). Se as temperaturas médias globais excederem 3.5ºC, há projeções de que 40 a 70% destas espécies estarão sob risco de extinção.

Após uma introdução geral ao tema, o trabalho discute como a agrobiodiversidade será impactada pelas mudanças climáticas, e, ao mesmo tempo, como a diversidade agrícola será fundamental para enfrentar as mudanças climáticas.

A autora explica que a agrobiodiversidade, ou diversidade agrícola, constitui uma parte importante da biodiversidade, e engloba todos os elementos que interagem na produção agrícola: os espaços cultivados ou utilizados para criação de animais domésticos, as espécies direta ou indiretamente manejadas, como as cultivadas e seus parentes silvestres, as ervas daninhas, os parasitas, as pestes, os polinizadores, os predadores, os simbiontes12 (organismos que fazem parte de uma simbiose, ou seja, que vivem com outros), etc., e a diversidade genética a eles associada (também chamada de diversidade intraespecífica, ou seja, dentro de uma mesma espécie). A diversidade de espécies é chamada de diversidade interespecífica.

Também destaca que é a diversidade que permite que as espécies, variedades e agroecossistemas se adaptem às mudanças e variações nas condições ambientais. Só se puderem contar com uma ampla variabilidade genética, biológica e ecológica as plantas e animais conseguirão enfrentar os desafios do futuro, inclusive aqueles representados pelas mudanças climáticas e seus efeitos sobre a agricultura.

Nesse sentido, verifica que a agricultura será uma das atividades mais afetadas pelas mudanças climáticas, pois depende diretamente de condições de temperatura e precipitação. A elevação das temperaturas das áreas tropicais e subtropicais, que incluem a maioria dos países em desenvolvimento, como o Brasil, afetará diretamente a produção agrícola. Há estimativas de que os países em desenvolvimento perderão 9% de sua capacidade de produção agrícola até 2080 se as mudanças climáticas não forem controladas. A América Latina está entre as regiões em que a agricultura será mais afetada: o potencial produtivo deverá cair 13%, proporção só menor do que a da África (17%), e maior do que a da Ásia (9%) e do Oriente Médio (9%). A produção de milho na América Latina deve sofrer uma queda de 10% até 2055, e, no Brasil, de 25%, o que aumentará a fome entre as populações que dependem deste cultivo agrícola para a sua subsistência.

A autora cita uma pesquisa sobre a conservação in situ (nos habitats naturais) de parentes silvestres de plantas cultivadas, desenvolvida pelo Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas (PNUMA) em parceria com instituições bolivianas (o Centro de Investigaciones Fitoecogenéticas de Pairumani e o Museo de Historia Natural), estimando que, dentro de 10 anos, parentes silvestres da mandioca (Manihot tristis) e do amendoim (Arachis duranensis) podem estar ameaçados de extinção na Bolívia, um país em que 43% da população depende da agricultura para sobreviver, mas apenas 3% da área do país é cultivada

O artigo busca ainda respostas para a pergunta: Qual é a melhor forma de enfrentar os efeitos das mudanças climáticas sobre as cultura do arroz e do milho, tão fundamentais para a segurança alimentar das populações asiáticas, americanas e africanas?

Especificamente com relação à área do Direito, analisa a forma como a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), a MP 2.186-16 e o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura regulam o acesso aos recursos genéticos de plantas, os direitos de propriedade intelectual e a conservação in situ e on farm da agrobiodiversidade, em face das mudanças climáticas.

O artigo aponta, como conclusões, que: 1) A conservação da agrobiodiversidade é um componente-chave das estratégias de adaptação às mudanças climáticas; 2) A conservação (através de políticas de apoio e valorização, bem como de instrumentos jurídicos) de sistemas agrícolas adaptados a condições ambientais e culturais locais é outra parte fundamental, frequentemente esquecida e sub-estimada; 3) Os instrumentos jurídicos que regulam o acesso aos recursos fitogenéticos, os direitos de propriedade intelectual sobre novas variedades de plantas e as estratégias de conservação da biodiversidade agrícola devem buscar sinergia e complementariedade com a Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas e as metas fixadas pelo Protocolo de Kyoto; 4) As negociações em torno de um novo regime climático que ocorrerão em dezembro de 2009, na Dinamarca, devem não apenas centrar os seus esforços sobre a implementação destes instrumentos (a Convenção e o Protocolo de Kyoto), mas considerar também outros regimes jurídicos internacionais, como os da biodiversidade e da agrobiodiversidade, que também têm as suas interfaces com o enfrentamento e adaptação às mudanças climáticas. 5) Estes e outros instrumentos jurídicos internacionais na área socioambiental devem ser re-interpretados em função das novas ameaças sobre a biodiversidade e agrobiodiversidade representadas pelo aquecimento global.

Para acessar o artigo, clique aqui.


Foto: Arquivo Pessoal

copyright@2008 - Planeta Verde
Este site tem a finalidade de difundir informações sobre direito e mudanças climáticas. Nesse sentido, as opiniões manifestadas não necessariamente refletem a posição do Instituto O Direito por Um Planeta Verde.