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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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06/04/2009

Justiça Federal incorpora aquecimento global em suas decisões


A Justiça Federal da 1ª Vara Federal de Araraquara/SP e da Vara Federal de Jacarezinho/PR suspendeu a queima de cana-de-açúcar por contribuir para o aquecimento global, além de outros fatores, mais conhecidos, como danos à saúde pública e as condições de trabalho insalubres. Em Araraquara (SP) a decisão foi tomada no dia 16 de março desse ano e em Jacarezinho (PR), no dia 09 de abril de 2007.

Os biocombustíveis, na tentativa de amenizar os efeitos do aquecimento global, trazem uma questão paradoxal à realidade rural brasileira. Enquanto são produzidos para serem uma alternativa aos combustíveis fósseis, os biocombustíveis, em algumas regiões do Brasil como a de Araraquara e de Jacarezinho, tornam-se vilões.

Durante o processo de produção do biocombustível derivado da cana-de-açúcar, a queima da palha dessa planta é uma prática comum, principalmente em plantações não-mecanizadas, liberando, dessa maneira, CO2 na atmosfera.

Tendo em vista essa constatação, no mês de março, o juiz federal substituto José Maurício Lourenço da Subseção Judiciária de Araraquara (SP), determinou, por meio de decisão judicial, a suspensão das atividades de queimada de cana-de-açúcar em sua região. Também tornou de exclusiva realização do IBAMA o licenciamento ambiental de tais práticas, com exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental EIA/Rima.

O juiz considerou, na sua decisão, a conjuntura atual das mudanças climáticas, fazendo considerações, como o comprometimento brasileiro com o Protocolo de Kyoto.

O juiz federal Mauro Spalding, da Justiça Federal no Paraná, também demonstrou preocupação referente ao aquecimento global. Em sua decisão que suspendeu a queimada de cana-de-açúcar na Subseção Judiciária de Jacarezinho, além de salientar possíveis conseqüências das mudanças climáticas, o juiz citou a conclusão do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC, sigla em inglês), que considerou a ação humana como responsável pelo aquecimento global.

Nessa decisão, o Ibama também foi apontado para cuidar do licenciamento ambiental dessas atividades, com exigência de EIA/Rima, que deve considerar o efeito estufa como conseqüência das queimadas da palha de cana-de-açúcar.

Silvia FM
Assessora de Comunicação
Projeto DIreito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos


Foto: CTC/Inpe

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